Questão
2023
VUNESP
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Juiz de Direito
fase-cumprimento28304dfeda9
Discursiva
Na fase de cumprimento definitivo de sentença que impôs o pagamento de obrigação pecuniária, o executado, após sua intimação, efetuou o depósito do valor integral do crédito exequendo, enquanto se analisa a sua impugnação. E, nesse sentido,  veio a apresentar tempestivamente sua impugnação, alegando excesso no valor do crédito cobrado pelo exequente, acompanhada da planilha representativa da dívida, segundo os critérios defendidos pelo executado, indicando exatamente a parcela que lhe estava sendo cobrada a maior. Após a instrução, o Juízo cível veio a rejeitar a impugnação, ratificando o valor cobrado na execução. E o exequente levantou todo o valor depositado. Sobrevieram duas questões a respeito das quais as partes manifestaram divergência. A primeira, quanto ao cabimento de honorários advocatícios na execução e da multa. O executado alega que, no prazo para o pagamento, efetuou o depósito integral do valor cobrado pelo exequente. E mais, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, o autor promoveu a hipoteca judiciária de imóvel do réu (cujo gravame foi baixado após o depósito judicial efetuado na execução). Assim, conforme aponta, a satisfação do crédito sempre esteve garantida. 

A segunda, quanto ao prosseguimento da execução. O título executivo judicial previa critérios de majoração do valor da obrigação principal (juros moratórios de 1% ao mês e correção pela variação do IPCA), enquanto que o valor depositado judicialmente na instituição oficial rendeu acréscimos em patamares inferiores. O exequente pretende o prosseguimento da execução para fins de cobrar a diferença. 

O executado, por sua vez, defende que, ao depositar integralmente o valor do crédito exequendo, não pode ser responsabilizado pela forma de remuneração praticada pela instituição depositária. Como o Juízo cível deve resolver as duas questões que lhe foram apresentadas? 

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