A falta da comunicação à família do preso ou a pessoa por ele indicada (art. 306, caput, do Código de Processo Penal) invalida o auto de prisão em flagrante como peça informativa para fins de denúncia? Justifique.
Questão
2010
Com. Exam (MP SP)
Ministério Público do Estado de São Paulo
Promotor de Justiça
4000621236
Discursiva