Questão
2015
VUNESP
Câmara Municipal de Pradópolis (SP)
Procurador legislativo
extinca-contrato121498ce05
A extinção do contrato de trabalho por culpa recíproca assegura ao empregado
A
o direito à liberação do FGTS, com acréscimo de 20% (vinte por cento) e indenização correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seguro-desemprego que seria devido na despedida sem justa causa.
B
o pagamento do seguro-desemprego e de 50% (cinquenta por cento) dos demais direitos que seriam devidos na hipótese de despedida sem justa causa.
C
a metade da indenização que seria devida no caso de culpa exclusiva do empregador, incluindo liberação do FGTS acrescido de 20% (vinte por cento).
D
a metade da indenização que seria devida na despedida sem justa causa, incluindo liberação do FGTS sem qualquer adicional.
E
a metade da indenização que seria devida na despedida sem justa causa, incluindo a liberação do FGTS com acréscimo de 40% (quarenta por cento) e indenização do seguro-desemprego.