O erro de tipo distingue-se do erro de proibição. Enquanto o primeiro exclui o dolo, o segundo afasta a compreensão da antijuridicidade. O erro de tipo dá-se quando o agente não sabe o que faz; o erro de proibição, quando ele sabe o que faz, mas acredita que não é contrário à ordem jurídica: o erro de tipo elimina a tipicidade dolosa; o erro de proibição pode eliminar a culpabilidade.
Julio Fabbrini Mirabete. Manual de direito penal. 17.ª ed. Atlas, 2001, p. 171 (com adaptações).
Considerando o texto acima e as disposições legais acerca dos erros de tipo e de proibição, julgue o item que se segue.
Considere a seguinte situação hipotética. Um médico, desejando matar um paciente, determinou que uma enfermeira aplicasse no paciente uma injeção letal, afirmando tratar-se de analgésico, ordem que foi prontamente cumprida. Nessa situação, a enfermeira agiu por erro de tipo determinado por terceiro.