Questão
2008
VUNESP
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto (SP)
Procurador municipal
empreitada-lavor-coisa153e820304
Na empreitada de lavor, se a coisa encomendada vier a se perder antes da entrega,
A
sem mora do comitente, nem culpa do empreiteiro, este não perderá sua remuneração, independentemente de demonstrar que o perecimento se deu em razão de defeito dos materiais, tempestivamente reclamado.
B
por culpa do empreiteiro, este não perderá sua remuneração, se demonstrar que o perecimento se deu em razão de defeito dos materiais, mesmo que não tenha avisado tempestivamente o dono da obra da necessidade de substituição.
C
sem culpa do empreiteiro, este não perderá sua remuneração, se demonstrar que o perecimento se deu em razão de defeito dos materiais, mesmo que não tenha avisado tempestivamente o dono da obra da necessidade de substituição.
D
sem culpa do comitente, mas por mora do empreiteiro, este não perderá sua remuneração, salvo se demonstrado que o perecimento se deu em razão de defeito dos materiais.
E
sem mora do comitente, nem culpa do empreiteiro, este perderá sua remuneração, se não demonstrar que o perecimento se deu em razão de defeito dos materiais, e que, em tempo, havia reclamado contra sua qualidade ou quantidade.