O doutrinador Daniel Wang afirma, nos seguintes trechos de sua autoria:
[...] ao comparar as instituições, é um erro metodológico confrontar a forma como uma instituição realmente trabalha com o modo como outra instituição deveria ou poderia trabalhar. Isso é o que Vermeule chamou de institucionalismo assimétrico – uma análise pseudoinstitucional que compara, de um lado, a descrição dos problemas de uma instituição e, de outro, uma visão idealizada de outra – que cria a falácia do nirvana.
REVISTA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA BRASÍLIA. v. 21 n. 125. Out. 2019/Jan. 2020. p. 482-513-506.
Disponível em: http://dx.doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2019v21e124-2018; http://dx.doi.org/10.25091/S01013300201500030007; https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/entre-o-consequenciachismo-e-o-principiachismo-fico-com-a-deferencia-20092018 3/4.
Com isso, escreve: “entre o consequenciachismo e o principiachismo, fico com a deferência”.
A partir dessas afirmativas, PROCEDA de forma fundamentada à análise das teorias da decisão que são extraídas dos trechos e do processo crítico de hermenêutica jurídica no âmbito da tomada de decisões judiciais.
(Responda em, no máximo, 30 linhas)