As divisões da filosofia repercutiram no direito, como se extrai da separação entre direito natural, direito positivo, realismo jurídico e póspositivismo. No direito constitucional, sustenta-se que vivemos na era do neoconstitucionalismo, que influenciará o direito tributário. Nesse contexto, pergunta-se:
A) o que significa neoconstitucionalismo?
B) Que época vivemos no direito tributário?
C) Como as divisões jusfilosóficas distintas (naturalismo, positivismo, realismo jurídico, póspositivismo) refletem no direito tributário?
D) Há algum (uns) tema (s) de direito tributário cujo impacto filosófico fica mais claro?