Questão
2012
GSA
Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema (SP)
2024
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
ditames-artigo-20-SS3211befd0c
Nos ditames do artigo 20, § 3º da Lei 8742/93, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a:
A
1/2 (meio) do salário-mínimo.
B
1 (um) salário-mínimo.
C
1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
D
2 (dois) salários-mínimos.