Questão
2002
CESPE (CEBRASPE)
Tribunal de Contas do Distrito Federal
2024
distinca-entre-risco126e5a98abf
A distinção entre risco administrativo e risco integral não é ali estabelecida em função de uma distinção conceitual entre as duas modalidades de risco pretendidas, mas em função das consequências irrogadas a uma outra modalidade: o risco administrativo é qualificado pelo seu efeito de permitir a contraprova de excludente de responsabilidade, efeito que seria inadmissível se qualificado como risco integral, sem que nada seja enunciado quanto à base ou natureza da distinção.

Yussef Said Cahali. Responsabilidade civil do Estado. São Paulo: RT, 1982, p. 33.

Com base no texto apresentado e considerando a diferença entre risco administrativo e risco integral, julgue o item abaixo.

Tanto no risco administrativo como no risco integral, a responsabilidade deixará de existir ou incidirá de forma reduzida quando outras circunstâncias interferirem no evento danoso.
C
Certo.
E
Errado.