Os direitos da pessoa presa em flagrante expressamente previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), que devem ser observados pelo delegado de polícia, incluem
I o direito à imagem.
II a presunção do estado de inocência.
III o direito à identificação dos responsáveis pela prisão ou pelo interrogatório policial.
IV o respeito à integridade moral.
V o direito à realização de audiência de custódia perante juiz.
VI o direito à comunicação imediata da prisão ao Ministério Público.
VII o direito de a pessoa presa ser assistida por advogado durante o interrogatório ou o depoimento, sob pena de nulidade.
Estão certos apenas os itens