Os direitos fundamentais possuem quatro dimensões básicas, que a doutrina de Bobbio consagrou como gerações de direito. Menciona-se o termo dimensão, pois se considera o alerta de Antonio Cançado Trindade para o reducionismo do termo geração, no sentido de que este fornece uma idéia de que os direitos nascem e morrem quando em verdade são indivisíveis e interdependentes, sobrevivendo com o passar do tempo. Impossível ter direito à liberdade sem direitos econômicos e sociais. Além disso, sempre se concebe o direito fundamental como detentor de uma garantia, embora alguns direitos já se revelem em si mesmos como tal.
Acerca desse tema e considerando o texto acima, julgue o item a seguir.
O direito de comunicação pode ser enquadrado no rol dos direitos de terceira dimensão ou geração.