No direito internacional privado (DIP) entre os países A e B, configura-se hipótese de reenvio de primeiro grau quando
Questão
2011
CESPE (CEBRASPE)
Tribunal Regional Federal (5ª Região)
Juiz Federal
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
direito-internacional194257e940
A
o DIP do país A indica o direito do país B como o aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o direito do país A como o aplicável.
B
o DIP do país A indica o direito do país B ou o direito do país A como o aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o direito do país B ou o direito do país A como o aplicável.
C
o DIP do país A indica o direito de um terceiro país — C — como o aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o direito do país C como o aplicável.
D
o DIP do país A indica o direito do país B como o aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o outro direito como o aplicável.
E
o DIP do país B indica o direito do país A como o aplicável, e o DIP do país A, sob o seu ponto de vista, indica o próprio direito como o aplicável.