No dia 23 de janeiro de 2020, entrou em vigor a Lei nº 13.964/19, o chamado Pacote Anticrime, que promoveu diversas alterações na legislação penal e processual penal brasileira. Dentre as alterações encontra-se a exigência de representação para o ajuizamento da ação penal no crime de estelionato (CP, Art. 171, §5º) e o aumento do tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade (CP, Art. 75). Acerca da aplicação da lei penal no tempo e da irretroatividade da lei penal, analise as proposições abaixo e, em seguida, assinale a opção correta:
I- De acordo com o STJ, a exigência de representação para ação por estelionato não afeta os processos em curso.
II- À lei penal mais severa aplica-se o princípio da ultra-atividade.
III- À lei penal mais benéfica aplica-se o princípio da extra-atividade.
IV- O limite máximo de 40 anos para o cumprimento de pena privativa de liberdade pode ser aplicado a fatos anteriores à entrada em vigor do Pacote Anticrime.
V- À lei penal mais severa aplica-se o princípio da retroatividade mitigada.