No dia 23 de dezembro de 2022, foi publicado no D.O.U o Decreto nº 11.302 da Presidência da República, que concede indulto aos policiais militares envolvidos no evento conhecido como “Massacre do Carandiru”, quando intervenção da Polícia Militar de São Paulo deu causa à morte de 111 detentos. Em razão do resultado da atuação policial, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou ao Estado brasileiro que procedesse a uma investigação completa, imparcial e efetiva a fim de identificar e processar as autoridades e funcionários responsáveis pelas violações dos direitos humanos.
O procurador-geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos do Decreto 11.302/2022, sob o fundamento de que a Constituição veda o indulto para crimes hediondos, aferição que deve ser feita não no momento da prática do crime, mas sim na data da edição do decreto.
Além disso, o decreto pode ser questionado no STF por meio de uma ADPF e o Supremo poderá realizar um controle de convencionalidade, fazendo valer a decisão da Comissão Interamericana, adotada em abril de 2000. A respeito do controle de convencionalidade das normas, leia as afirmações; e assinale a alternativa correta:
I – O controle de convencionalidade consiste em um processo de verificação da compatibilidade de uma norma ou prática interna em face de normas internacionais de proteção dos direitos humanos;
II – O controle de convencionalidade interno divide-se em difuso, quando exercido por qualquer juízo ou tribunal nacional; e concentrado, exercido pelo STF, tendo como parâmetro qualquer tratado adotado pelo Estado brasileiro;
III - Todos os funcionários públicos ligados à administração da justiça, como Delegados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, devem exercer o controle de convencionalidade.