No dia 21 de janeiro de 2021, Pedro e Paulo, o primeiro armado com um revólver calibre 32, gravemente ameaçaram Mariana, que caminhava pelo calçadão da Praia de Copacabana, e subtraíram o seu aparelho celular. Alertados, policiais militares 7 detiveram os roubadores a três quarteirões do local, apreendendo a arma, a qual foi devidamente periciada e comprovada a potencialidade lesiva, e o celular subtraído. Denunciados pelo crime do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal, Pedro e Paulo confessaram, quando interrogados, a subtração. Ao proferir a sentença condenatória, as penas-base de reclusão e de multa foram fixadas nos mínimos legalmente previstos e, embora reconhecida a atenuante da confissão, foi ela desconsiderada na segunda fase do processo dosimétrico. Como o Juiz deve calcular a pena na terceira fase, considerando que o Ministério Público pediu a aplicação autônoma das duas causas especiais de aumento, enquanto a Defesa dos réus requereu a aplicação de uma única circunstanciadora de aumento para não incidir em bis in idem e, no ponto, aquela mais favorável aos acusados? (VALOR 0,40)
Questão
2019
VUNESP
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Juiz de Direito
dia-21-janeiro-2021164bb1b6c8d
Discursiva