O delegado Antônio, de posse de mandado de prisão regularmente expedido por um juiz de direito contra Constantino, perigoso homicida e criminoso sexual, foi informado de que este se refugiara na casa de seu amigo Dionísio. Com sua equipe, o delegado lá chegou por volta de vinte horas do dia 2/5/2004, um domingo. O delegado exibiu o mandado a Dionísio e pediu-lhe licença para cumprir a ordem judicial, o que foi negado por Dionísio. A autoridade policial considerou o risco social que haveria na provável fuga de Constantino, caso não fosse realizada a prisão, a periculosidade e os notórios antecedentes criminais de Constantino, o fato de possuir mandado judicial e a falta de razoabilidade na recusa de Dionísio. Diante disso, contra a vontade de Dionísio, entrou na casa, realizou a prisão e comunicou à autoridade judiciária e ao Ministério Público as razões em que se baseou para praticar o ato.
Em face da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
Se Dionísio desejasse atacar a prisão do amigo, poderia ele próprio requerer judicialmente habeas corpus, independentemente de advogado, apontando o delegado como autoridade coatora e Constantino como paciente. O habeas corpus poderia também ser impetrado pela associação de moradores do bairro onde reside Dionísio, agindo como pessoa jurídica.