Em decisão recente o Supremo Tribunal Federal se manifestou definitivamente sobre possibilidade ou não de o período depurador da reincidência ser também aplicável aos maus antecedentes. Sobre o mesmo tema, há decisão do STJ em caso específico que diverge do atual entendimento do STF. Com base nas informações acima, responda:
Questão
2023
2º Simulado DPE-SP
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Defensor Público
decisa-recente-Supremo50ae09f3c1
A
Para o Supremo Tribunal Federal, não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de afastamento da reincidência previsto no artigo 64, I, do Código Penal. Por outro lado, para o Superior Tribunal de Justiça, com base na Teoria do Direito ao Esquecimento, é sim possível o reconhecimento do período depurador aos antecedentes quando os registros das folhas de antecedentes do réu são muito antigos;
B
Para o Superior Tribunal de Justiça, não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de afastamento da reincidência previsto no artigo 64, I, do Código Penal. Para o STF, por sua vez, o período depurador é sim aplicável também para afastamento da reincidência, já que o oposto violaria a proibição da perpetuidade das penas.
C
Para o Supremo Tribunal Federal, se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de afastamento da reincidência previsto no artigo 64, I, do Código Penal. O mesmo entendimento foi firmado pelo STJ que, inclusive, afastou tese defensiva de direito ao esquecimento, mesmo quando se trate de registros criminais antigos;
D
Para o Supremo Tribunal Federal, o período depurador previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal também se aplica aos maus antecedentes. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça reconhece a aplicação do referido prazo quinquenal para as hipóteses de maus antecedentes desde que não operados pela prática do mesmo delito.
E
Nenhuma das respostas anteriores está correta.