Se o médico se obriga a realizar determinado procedimento em um paciente, mas resolve viajar e deixa seu compromisso nas mãos de um colega, que assume esse tratamento, ele responde penalmente pelas lesões que resultem de erro de diagnóstico deste outro médico.
Quem, sabendo nadar, por brincadeira de mau gosto, empurra o amigo para dentro da piscina, por sua ingerência, estará obrigado a salvá-lo, se necessário, para que o fato não se transforme em crime de homicídio, no caso de eventual morte por afogamento.
Na forma dolosa, os crimes omissivos impróprios não exigem que o garante deseje o resultado típico.
Se o garante, apesar de não haver conseguido impedir o resultado, seriamente esforçou-se para evitá-lo, não haverá fato típico, doloso e culposo. Nos omissivos impróprios, a relação de causalidade é normativa.