No crime contra o patrimônio em que a coisa é subtraída e a violência é praticada com a intenção de matar a vítima, sem que esta chegue a morrer, a conduta é tipificada como tentativa de latrocínio, e não como roubo consumado, nem como latrocínio consumado (art. 157 do CP), conforme definido pela jurisprudência dominante no STJ.
Questão
2019
CONSULPLAN
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor de Justiça
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4000757003
C
Certo.
E
Errado.