A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
II - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos três subsequentes.
Essas afirmações: