A conversão do julgamento da apelação em diligência, para produção de novas provas,
Questão
2008
VUNESP
Tribunal de Justiça de São Paulo
Notário e Registrador - Provimento (TJ SP)
conversa-julgamento1393ee9b90
A
implica julgamento ultra ou extra petita, uma vez que a ordenação processual civil não possibilita aos Tribunais a prerrogativa de determinarem a produção de provas, reabrindo instrução encerrada sem recurso das partes.
B
induz nulidade absoluta porque, uma vez declarada encerrada a instrução pelo juízo de primeiro grau, sem recurso das partes, não cabe ao Tribunal, de ofício, rea- bri-la, posto bafejada pela preclusão a matéria, certo que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, a cujo respeito tenha-se operado a preclusão.
C
não caracteriza julgamento extra ou ultra petita e nem induz nulidade, relativa ou absoluta, pois a lei processual civil faculta também aos Tribunais a prerrogativa de determinarem a produção de prova, desde que o façam com imparcialidade e sem ensejar injustificado favoreci- mento de uma das partes, uma vez que o dever de julgar segundo a verdade real, quando esta se ache ao alcance do julgador, supera as regras da distribuição do ônus da prova e da oportunidade processual da sua produção.
D
só se placita, aos Tribunais, nos procedimentos de jurisdição voluntária, em que é permitido ao julgador, ex legis, investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.