A convalidação “é o ato administrativo pelo qual é suprido
o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos
à data em que este foi praticado” (cf. Maria Sylvia Zanella
di Pietro, Direito Administrativo, 23ª edição, 2010). Admite-se a convalidação quando se tratar de vício
Questão
2010
FCC
Tribunal de Contas do Estado do Amapá
2024
convalidaca-e-ato43c508e478
A
quanto ao motivo, desde que se trate de ato vinculado, passando-se a explicitar a motivação necessária para a prática do ato.
B
de incompetência em razão da matéria.
C
de incompetência, desde que não se trate de competência exclusiva.
D
quanto ao motivo, retificando-se a motivação com
efeito retroativo.
E
de finalidade, passando-se a indicar a finalidade decorrente da lei para a prática do ato.