Nos contratos de execução continuada ou diferida, a onerosidade excessiva prevista no art. 478 do Código Civil, altera essencialmente a característica contratual da:
Questão
2011
Com. Exam. (TRT 23)
Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (23ª Região)
Juiz do Trabalho
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
contratos-execuca23dde3c4f9
A
bilateralidade;
B
comutatividade;
C
unilaterabilidade;
D
onerosidade;
E
gratuidade.