Questão
2015
VUNESP
Câmara Municipal de Poá (SP)
Procurador legislativo
contagem-prazo-materia11c97c9575
A contagem de prazo em matéria penal dá-se do seguinte modo:
A
o dia do começo e o último excluem-se do cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário forense.
B
o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário forense.
C
o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
D
o dia do começo exclui-se do cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário forense.
E
o dia do começo exclui-se do cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.