Os conceitos de fortuito, fato do príncipe e imprevisão não se confundem. Têm fatos geradores, requisitos e efeitos jurídicos distintos.
Diante disso e indicando os dispositivos envolvidos e a fundamentação legal: (20 pontos)
a) Defina e diferencie fortuitos natural e humano interno e externo, apresente os requisitos caracterizadores dos fortuitos externos e os efeitos jurídicos respectivos, previstos na lei civil. (5 pontos)
b) Diferencie fato do príncipe trabalhista externo do interno e explique como pode o Ministério Público do Trabalho atuar em relação ao fato do príncipe interno. (5 pontos)
c) Defina e apresente os requisitos e efeitos jurídicos da imprevisão perante a lei civil. (5 pontos)
d) Forneça um exemplo de imprevisão estabelecido expressamente em lei nas relações coletivas de trabalho. (5 pontos)