Questão
2006
CESPE (CEBRASPE)
Advocacia Geral da União
conceito-retrocessa121a061f9d6
O conceito de retrocessão surge do latim retrocessus. Retrocessão é retrocesso, retrocedimento, recuo, regredimento. Exprime a ação de voltar para trás, de retroagir, de regressar ou retroceder. É também denominada reversão ou reaquisição. Tecnicamente, significa o ato pelo qual aquele que adquire determinado bem o transfere para a pessoa de quem o adquirira. No mundo jurídico é, portanto, a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.


Mariana Caribe Almeida. Natureza jurídica da retrocessão. In: Internet: <http://www.juspodivm.com.br/artigos/artigos_165.html> (com adaptações).

Acerca da retrocessão, julgue o item subseqüente.

Apesar da grande discussão doutrinária acerca da natureza jurídica da retrocessão, os tribunais superiores brasileiros a têm considerado como um direito de natureza pessoal.

C
Certo.
E
Errado.