Um compositor e um cantor celebraram contrato de sociedade (X&Y Ltda.), cujo objeto compreende a cessão de direitos patrimoniais de autor e de voz, de que são titulares. O cantor, todavia, que era sócio minoritário, foi excluído da sociedade, ficando ela com um único sócio. Neste caso,
Questão
2014
FCC
Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região)
Juiz do Trabalho
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compositor-cantor475b38ffd7
DESATUALIZADA
A
o contrato de sociedade é nulo, por ilicitude do objeto e cada um dos sócios deverá receber seus haveres e passar a exercer suas atividades, recebendo suas remunerações como pessoas físicas.
B
o cantor poderá constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, para a prestação de serviços e o recebimento de remuneração pela cessão de direitos patrimoniais de voz; a sociedade X&Y Ltda., se não for reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, se dissolverá, salvo se o compositor requerer a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para Empresa Individual de Responsabilidade Ltda.
C
a sociedade se dissolverá, necessariamente, após seis meses da resolução em relação a um dos sócios, se não for recomposta, e tanto o compositor como o cantor poderão constituir Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. cujo objeto seja o recebimento de remuneração pela cessão dos direitos patrimoniais de autor ou de voz.
D
a sociedade se dissolverá necessariamente, por falta de pluralidade de sócios, que só poderão exercer suas atividades como empresários individuais.
E
a sociedade não se dissolverá, podendo permanecer com um sócio e ela própria, como sócia de si mesma, por prazo indeterminado, e o sócio excluído poderá constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, para o exercício de suas atividades de cantor.