Acerca da competência de foro por prerrogativa de função, julgue os itens abaixo.
I. Os governadores dos Estados e o do Distrito Federal são julgados, nos crimes eleitorais, pelo Superior Tribunal de Justiça.
II. Os prefeitos municipais são julgados, nos crimes praticados em detrimento de bens e interesse da União, pelos Tribunais de Justiça.
III. Os Promotores de Justiça do Distrito Federal e Territórios são julgados, nos crimes comuns, por Tribunal Regional Federal.
IV. Os Secretários de Estado do Distrito Federal são julgados, nos crimes de responsabilidade, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
V. Os Deputados Distritais são julgados, nos crimes praticados em detrimento de bens e interesse da União, por Tribunal Regional Federal.