Questão
2012
VUNESP
Tribunal de Justiça de São Paulo
Notário e Registrador - Provimento (TJ SP)
comodato-precario3627e939d
No comodato precário,
A
a mora é ex re, de modo que a qualquer tempo afigura-se viável o pedido de reintegração de posse do bem.
B
a mora é ex persona, impondo-se como condição de procedibilidade à reintegração a prévia notificação do comodatário.
C
o comodante poderá retomar a coisa a qualquer tempo, com o uso moderado dos meios necessários, prescindindo de intervenção judicial.
D
o comodatário poderá opor a exceção de usucapião, com fundamento na continuidade da posse legítima.