O comando legal do artigo 186, da Lei de Registros Públicos, que diz: “O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente”, é corolário do princípio:
Questão
2011
IESES
Tribunal de Justiça do Maranhão
Notário e Registrador - Remoção (TJ MA)
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56626624
A
Da prioridade.
B
Da preferência.
C
Da fé pública registral.
D
Da boa fé objetiva.