A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada, por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminua o valor. Diante de tal ocorrência, e perante a legislação civil contratual e obrigacional, julgue o item seguinte.
Se a coisa for vendida em hasta pública, não cabe a ação de pedir abatimento no preço.