“Um certo número de homens deve dividir um bolo: supondo que a divisão justa seja uma divisão equitativa, qual será o procedimento, se é que existe um, que trará esse resultado? Questões técnicas à parte, a solução óbvia é fazer com que um homem divida o bolo e receba o último pedaço, sendo aos outros permitido que peguem os seus pedaços antes dele. Ele dividirá o bolo em partes iguais, já que desse modo pode assegurar para si próprio a maior parte possível.” (John Rawls, Uma Teoria da Justiça).
O filósofo americano John Rawls trata em sua obra de três tipos de justiça procedimental. Analisando o processo penal brasileiro à luz desses tipos de justiça: