A centripetação das pessoas ao redor dos centros urbanos, formando enormes massas de indivíduos; a crescente multiplicidade de relações socioeconômicas; a complexidade e a variedade cada vez maior de negócios são os principais fatores que estão tornando impraticável a solução do legislador, na parte referente à escolha do indivíduo que figurará no polo negativo da relação jurídica tributária. Tais fatores estão induzindo o legislador a escolher outro indivíduo para a posição de sujeito passivo da relação jurídica tributária. E esse outro indivíduo consiste precisamente no substituto legal tributário, cuja utilização, na época atual, já é frequentíssima, de tal modo que, dentro de alguns anos, o uso do substituto legal pelo legislador será a regra geral.
Alfredo Augusto Becker. Teoria geral do direito tributário. São Paulo: Saraiva, 1972, p. 501-2 (com adaptações).
Conforme apregoava Alfredo Augusto Becker já na década de 70 do século passado, a utilização do instituto da substituição tributária tornou-se fundamental para a administração tributária no desempenho de suas atividades de cobrança, arrecadação e fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias, especialmente no âmbito dos tributos incidentes sobre o consumo. Considerando o tema do fragmento acima, redija um texto acerca da responsabilidade tributária por substituição que atenda ao que se pede a seguir.
1. Discorra sobre a aplicação do princípio da praticidade e a presunção de ocorrência do fato gerador na substituição tributária. [valor: 7,25 pontos]
2. Comente a respeito da cláusula constitucional de restituição do crédito tributário em caso de divergência entre a base de cálculo presumida e a efetivamente apurada. [valor: 7,00 pontos]