Em cada item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética acerca das prestações da previdência social, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Geraldo trabalhou em um banco durante 12 anos e foi
demitido em julho de 2005. Desde essa data, não conseguiu retornar ao mercado formal de trabalho nem contribuiu para a previdência social, sobrevivendo dos recursos que recebeu na rescisão do contrato de trabalho. Nessa situação, caso venha a sofrer, em outubro de 2007, sério acidente que o
incapacite por mais de sessenta dias para o exercício habitual de qualquer atividade, Geraldo ainda terá, em tal oportunidade, todos os seus direitos perante a previdência social preservados, razão pela qual poderá pleitear auxílio-doença e ter seu pedido deferido.