Em cada item referente ao direito societário, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.
Manoel, Joaquim e Frederico são sócios de determinada sociedade empresária cujo objeto social é a exploração de atividade de fabricação de móveis para escritório. Enquanto Manoel estava na Europa, passando férias de final de ano, Joaquim e Frederico promoveram transformação do tipo societário, sem a deliberação de Manoel, apoiados no fato de que havia previsão para tanto no ato constitutivo dessa pessoa jurídica. Nessa situação, Joaquim e Frederico não poderiam promover a transformação da sociedade sem a oitiva de Manoel, pois é imprescindível a deliberação de todos os sócios.