Na ação de alimentos, o MP atua como substituto processual, pleiteando, em nome próprio, o direito do infante aos alimentos. Para isso, não é necessário que a mãe ou o responsável pela criança ou adolescente procure o órgão em busca de assistência. Já a Defensoria Pública, nesse tipo de ação, atua como representante processual, pleiteando, em nome da criança ou do adolescente, o seu direito aos alimentos. Para tanto, só pode ajuizar a ação de alimentos se for provocada pelos responsáveis pela criança ou adolescente.
Questão
2024
Simulado MP-SC
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
2024
ca-alimentos-MP-atua853752c327
C
Certo.
E
Errado.