Os bens públicos podem ser classificados, nos termos do artigo 99 do Código Civil, em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. São bens públicos dominicais:
Questão
2008
VUNESP
Tribunal de Justiça de São Paulo
Notário e Registrador - Provimento (TJ SP)
bens-publicos-podem32be782500
A
os rios, mares, estradas, ruas e praças.
B
os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, ter- ritorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
C
os adquiridos pelos delegados ou concessionários de serviço público, na vigência da delegação, com a utilização da correspondente remuneração
D
os que consitituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.