Questão
2018
CESPE (CEBRASPE)
Tribunal de Justiça do Paraná
Juiz de Direito
autoridade-publica11146a5859a
ANULADA
Uma autoridade pública ordenou a prática de ato ilegal contra determinada pessoa jurídica; com isso, agiu com abuso de poder e violou direito líquido e certo dessa pessoa jurídica. A prejudicada impetrou mandado de segurança contra o ato abusivo, no entanto outra autoridade pública, diversa da que praticou o ato, foi indicada erroneamente como coatora. Vinculada hierarquicamente à autoridade coatora, a autoridade indicada, mesmo não sendo a coatora, manifestou-se no mérito ao prestar informações. Os demais requisitos legais do remédio constitucional foram todos preenchidos. 

Nessa situação hipotética, considerando-se que não houve modificação de competência estabelecida pela Constituição Federal de 1988, o juiz deverá, de acordo com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores
A
determinar a emenda à inicial, para que o impetrante indique corretamente a autoridade coatora.
B
declarar a nulidade processual, em razão de ilegitimidade passiva da autoridade indicada.
C
declarar a invalidade da manifestação da autoridade indicada, chamando ao processo a autoridade coatora legítima.
D
aplicar a teoria da encampação, considerando legítima a autoridade indicada como coatora para figurar no polo passivo.