Uma autarquia federal responsável pela defesa do patrimônio histórico, no âmbito de sua competência, autuou um município por danos em bem tombado, provocados por um trator pertencente a essa municipalidade. Por meio de auto de infração, lavrado por um dos fiscais da autarquia, foi aplicada multa ao município. Impugnada a aplicação da penalidade, o município alegou que a multa não seria devida, porque o tombamento não fora registrado no cartório de registro de imóveis. Sustentou, ainda, que não poderia ser multado pela autarquia ante sua personalidade de direito público. Por derradeiro, argumentou que o ato considerado danoso fora praticado por pessoa estranha aos quadros de servidores do município, a quem o trator de propriedade municipal fora emprestado por um de seus funcionários. Pediu, por fim, a anulação do ato com efeitos ex tunc.
Em face dessa situação hipotética, julgue o item que segue.
A circunstância de ter sido o trator do município emprestado a terceiro não exime o poder público de responsabilidade.