O ato administrativo é um ato jurídico, pois se trata de uma declaração que produz efeitos jurídicos. Sendo ato jurídico, aloca-se dentro do gênero fato jurídico. Este se define como qualquer acontecimento a que o direito imputa e enquanto imputa efeitos jurídicos. O fato jurídico, portanto, pode ser um evento material ou uma conduta humana, voluntária ou involuntária, preordenada ou não a interferir na ordem jurídica. Basta que o sistema normativo lhe atribua efeitos de direito para qualificar-se como um fato jurídico.
Em relação ao ato e ao contrato administrativo, julgue os itens seguintes.
Se determinado indivíduo se inscreve em concurso vestibular para ingresso em instituição federal de ensino superior e vem a ser aprovado, o ato que o admite no corpo discente da instituição é de natureza vinculada; por outro lado, mesmo os atos administrativos discricionários podem ser avaliados, em certos aspectos, pelo Poder Judiciário.