Questão
2006
ESAF
Procuradoria Geral do Distrito Federal
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
assertiva4f2526f51
DESATUALIZADA
Assinale a assertiva correta.
A
A avaliação dos bens penhorados na execução sob regência do Código de Processo Civil é feita pelo oficial de justiça. Caso o executado citado para pagar no prazo de 3 (três) dias não tenha efetuado o pagamento, o oficial procederá de imediato à penhora de bens e à respectiva avaliação, lavrando-se o auto. O executado poderá, também, no prazo de 30 (trinta) dias, após a intimação da penhora, requerer a substituição do bem, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor, hipótese em que o pagamento da diligência para avaliação dos bens, pelo oficial avaliador, caberá ao mesmo ser efetuado.
B
A avaliação dos bens penhorados na execução fiscal é atribuída ao oficial avaliador que, ao efetivar a penhora, já faz uma estimativa de valor dos bens, que deverá estar contida no termo ou no próprio auto de penhora, em peça única. Se impugnada a avaliação, pelo executado ou pela Fazenda Pública, o juiz nomeará oficial de justiça para proceder a nova avaliação do bem penhorado.
C
A avaliação dos bens penhorados, na execução sob regência do Código de Processo Civil, é feita exclusivamente pelo oficial avaliador somente em segundo momento processual. Em primeiro lugar, o oficial de justiça realizará a penhora e abrirá a via da impugnação ao executado por meio dos embargos à execução e só após o julgamento deste, se a penhora for mantida hígida, é que se procederá à avaliação do bem penhorado, remetendo-se os autos ao avaliador judicial para esse fim.
D
A petição inicial da execução fiscal foi simplificada, dispensando diversos requisitos legais e especificações técnico-jurídicas do art. 282 do Código de Processo Civil. O "cite-se" importa na ordenação de vários procedimentos judiciais tais como citação via postal do executado, citação nas demais modalidades, inclusive por edital, caso frustrada a primeira ou requerida desde logo pela Fazenda Pública, expedição do mandado de arresto, penhora, avaliação do bem móvel e registro, se for imóvel, e a intimação da Fazenda Pública para manifestar-se sobre a penhora e avaliação do bem. Estas disposições são prerrogativas dadas à Fazenda Pública em decorrência dos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público.
E
Tanto na execução fiscal regida pela Lei n. 6.830/80, como na execução processada pelo Código de Processo Civil, o executado poderá oferecer embargos no prazo de trinta dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora, devendo alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar rol de testemunhas, não se admitindo reconvenção, nem compensação.