Em relação às causas interruptivas da prescrição previstas no art. 117 do Código Penal, o prazo sempre começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
Questão
2016
Com. Exam. (MP SC)
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor de Justiça
as-causas25e57e878d
C
Certo.
E
Errado.