Questão
2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região)
Juiz do Trabalho
artigo-818-CLT-deve107ccfacd94
O artigo 818, da CLT deve ser conjugado com o texto do artigo 333 e incisos, do CPC, para se determinar a quem incumbe a prova das alegações feitas no Processo do Trabalho. Nestes termos, entende-se que:

I - Os conteúdos de ambos os dispositivos são, rigorosamente, idênticos;

II - O conteúdo do artigo 818, da CLT é meramente indicativo;

III - O conteúdo do artigo 818, da CLT é um princípio geral;

IV - O conteúdo do artigo 333 e incisos, do CPC é explicativo da aplicação das regras sobre a produção de provas no Processo do Trabalho;

V - Não existe relação entre os termos de ambos os dispositivos enunciados.

Responda:
A
Somente os itens I, II e V estão incorretos.
B
Somente os itens II, III e IV estão corretos.
C
Somente os itens III e IV estão corretos.
D
Somente os itens III e V estão incorretos.
E
Somente os itens I e IV estão corretos.