O artigo 68 do Código de Processo Penal confere ao Ministério Público legitimidade para a execução de sentença condenatória e para a ação civil, ambas visando a reparação de dano decorrente do crime quando o titular do direito à indenização for pobre. Considerando-se a institucionalização da Defensoria Pública, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que
Questão
2003
FCC
Defensoria Pública do Estado do Maranhão
Defensor Público
artigo-68-Codigo597b4e55a4
A
o artigo 68 do CPP ficou revogado com a entrada em vigor da Lei Complementar Federal no 80, de 12/01/1994.
B
o Ministério Público continua a ter legitimidade para a propositura da ação civil no Estado enquanto não criada e organizada a Defensoria Pública nos moldes do artigo 134 da Constituição Federal.
C
o Ministério Público não tem mais legitimidade para a propositura da ação civil a partir da promulgação da Constituição Federal.
D
o artigo 68 do CPP continua em vigor, tendo o Ministério Público legitimidade concorrente com o defensor público integrante da carreira criada e organizada mediante lei complementar.
E
o Ministério Público não tem mais legitimidade para a propositura da ação civil desde que o Estado conte com Defensoria Pública ou órgão equivalente que exerça atribuições semelhantes.