O artigo 317 do Código Penal Brasileiro trás algumas distinções normativas que podem ser definidas como as assertivas a seguir:
I - O funcionário público, em consequência de recebimento de vantagem ou promessa, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringido dever funcional .
II - O funcionário público, cedendo a pedido ou influência de outrem, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional.
No que tange à tipificação penal e às consequências punitivas das duas assertivas, lemos: