Questão
2006
PGR
Procuradoria Geral da República
2024
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
artigo-2o-lei-n-8-078574d647153
O artigo 2º da lei n. 8.078/90 – código de defesa do consumidor - estabelece:

Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Com base neste dispositivo, é correto afirmar:
A
a pessoa jurídica consumidora é a aquela que adquire produtos ou serviços destinados ao bom desempenho de sua atividade lucrativa, desde que exista entre ela e seu fornecedor um desequilíbrio que lhe favoreça.
B
o parágrafo único do art. 2º do CDC visa à proteção e tutela dos interesses coletivos, considerando as categorias de consumidores ou potenciais consumidores de produtos e serviços, ou grupo, classe ou categoria deles, para que seja prevenido, por exemplo, o consumo de produtos ou serviços perigosos ou nocivos.
C
a acepção coletiva dos interesses ou direitos do consumidor comporta apenas a categoria dos chamados direitos difusos ou coletivos.
D
o conceito de consumidor constante do CDC apresenta-se insuficiente à indicação dos destinatários de sua proteção, sendo necessário integrar esse conceito ao de fornecedor. Daí a razão da existência de duas correntes doutrinárias definido o âmbito de aplicação do CDC, quais sejam: a maximalista, segundo a qual o art. 2º do Código deve ser interpretado o mais restritivamente possível; e a finalista do consumo, que envereda por uma interpretação teleológica do art. 2º.