O artigo 28 da Lei nº 8.212/91 define o salário-de-contribuição de cada categoria especifica de segurado, aduzindo que "Entende-se por salário de contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa". Tal definição refere-se:
Questão
2014
Com. Exam. (TRT 23)
Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (23ª Região)
Juiz do Trabalho
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artigo-28-Lei-no-8-212114d5033513
A
Ao trabalhador eventual.
B
Ao empregado e ao trabalhador avulso.
C
Ao trabalhador avulso.
D
Ao empregado.
E
Ao empregado e ao trabalhador eventual.