O artigo 156, III da Constituição Federal, dispõe que compete aos Municípios e ao Distrito Federal o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar). Assim, em relação à competência do ISS e ao que dispõe a Lei Complementar no 116/2003:
Questão
2015
CS UFG
Prefeitura Municipal de Goiânia (GO)
Procurador municipal
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artigo-156-III50e45c5f95
A
a delimitação do campo de competência tributária entre estado e município, relativa à incidência de ICMS e ISS sobre operações que envolvam prestação de serviços, será resolvida em favor do Estado, mesmo que a operação esteja descrita na lista de serviços da LC nº 116/2003.
B
compete ao município instituir ISS que incida sobre o serviço de locação de maquinário e serviço de comunicação.
C
compete a cada município definir a alíquota do ISS aplicável em seu território. No entanto, o legislador municipal deve respeitar a alíquota máxima de 8% oito por cento) fixada na LC nº 116/2003.
D
compete ao município cobrar o ISS do prestador de serviço, sendo que a base de cálculo varia de acordo com o tipo de contribuinte; no caso de prestação de serviços por empresas, a base de cálculo é o preço do serviço.