Questão
2006
Com. Exam. (MPF)
Ministério Público Federal
2024
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
1412903238
O artigo 13 do código de defesa do consumidor contém a seguinte disposição:

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I- o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

II- o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

III- não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

Este dispositivo estabelece que a responsabilidade do comerciante é:
A
solidária com o fabricante, construtor, produtor ou importador;
B
subsidiária do fabricante, construtor, produtor ou importador;
C
solidária e subsidiária do fabricante, construtor, produtor ou importador;
D
nenhum das respostas anteriores.