O artigo 12 da lei n. 9784/99, assim relata: “um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.” Diante dessa afirmação, não podem ser objeto de delegação:
Questão
2015
FAU
Câmara Municipal de Rebouças (PR)
2024
artigo-12-lei-n-9784639da3be3b
A
a edição de atos de caráter normativo.
B
as matérias de competência concorrente do órgão ou autoridade.
C
a decisão de recursos judiciais.
D
o planejamento de projetos arquitetônicos.
E
o poder de aplicação de advertências.